Lomadee

domingo, 17 de fevereiro de 2013

Plotino


Nasceu em Licópolis, no Egito.[1]
Acompanhou uma expedição à Pérsia, liderada pelo imperador Gordiano, onde tomou contato com a filosofia persa e indiana. Regressou à Alexandria e, aos 40 anos, estabeleceu-se em Roma. Desenvolveu as doutrinas aprendidas de Amônio Saccas numa escola de filosofia junto a seleto grupo de alunos. Pretendia fundar uma cidade chamada Platonópolis, baseada nos ensinamentos deA República de Platão.
Porfírio, seu discípulo,[1] trinta anos após a morte de Plotino, publicou os tratados, em uma ‎edição completa. No trabalho editorial, Porfírio subdividiu alguns escritos de forma a ‎atingir o número de 54 tratados. Seguindo a tradição pitagórica, tem-se que 54 = 6 (número da ‎perfeição) x 9 (número da totalidade). Assim, ele obteve 6 grupos temáticos, contendo 9 ‎‎tratados cada qual (donde Enéadas; “enea” = “nove”). ‎
Conta Eunápio que Porfírio, após haver estudado com Plotino, tomou horror ao próprio corpo e velejou para a Sicília, seguindo a rota de Odisseu, e ficou em um promontório da ilha, sem se alimentar e evitando o caminho do homem; Plotino, que ou o estava seguindo ou recebeu informações sobre o jovem discípulo, foi até ele e o convenceu com suas palavras, de modo que Porfírio voltou a reforçar seu corpo para sustentar sua alma.[1]
Os critérios editoriais de Porfírio, possivelmente, tinham por objetivo formar uma série que ‎mostrasse o caminho para a sabedoria. Nas palavras de [O'Meara]]: "Com isso Porfírio quis ‎oferecer ao leitor uma passagem pelos escritos de Plotino que lhe traria uma formação ‎filosófica, uma condução até o bem absoluto. O alvo geral da leitura e interpretação dos textos ‎nas escolas do Império era, em primeira linha, a transformação da vida, a cura da alma, a ‎condução para uma vida boa resultante disso”.
[editar]Teoria
Plotino dividia o universo em três hipóstases: O Uno, o Nous (ou mente) e a Alma.
Segundo Plotino, o Uno refere-se a Deus, dado que sua principal característica é a indivisibilidade. "É em virtude do Uno [unidade] que todas as coisas são coisas." (Plotino, Enéada VI, 9º tratado)
Nous, termo filosófico grego que não possui uma transcrição direta para a língua portuguesa, e que significa atividade do intelecto ou da razão em oposição aos sentidos materiais. Muitos autores atribuem como sinônimo a Nous os termos "Inteligência" ou "Pensamento".
O significado ambíguo do termo é resultado de sua constante apropriação por diversos filósofos, para denominar diferentes conceitos e idéias. Nous refere-se, dependendo do filósofo e do contexto, vezes a uma faculdade mental ou característica, outras vezes a uma correspondente qualidade do universo ou de Deus.
·         Homero usou o termo nous significando atividade mental em termos gerais, mas no período pré-Socrático o termo foi gradualmente atribuído ao saber e a razão, em contraste aos sentidos sensoriais.
·         Anaxágoras descreveu nous como a força motriz que formou o mundo a partir do caos original, iniciando o desenvolvimento do cosmo.
·         Platão definiu nous como a parte racional e imortal da alma. É o divino e atemporal pensamento no qual as grandes verdades e conclusões emergem imediatamente, sem necessidade de linguagem ou premissas preliminares.
·         Aristóteles associou nous ao intelecto, distinto de nossa percepção sensorial. Ele ainda dividiu-o entre nous ativo e passivo. O passivo é afetado pelo conhecimento. O ativo é a eterna primeira causa de todas as subsequentes causas no mundo.
·         Plotino descreveu nous como sendo umas das emanações do ser divino.
Na Teosofia, a alma é associada ao 5º princípio do Homem, Manas, a Alma Humana ou Mente Divina. Manas é o elo entre o espírito (a díade Atman-Budhi) e a matéria (os princípios inferiores do Homem).
Assim, a constituição sétupla do Homem, aceita na Teosofia, adapta-se facilmente a um sistema com três elementos: Espírito, alma e corpo. Sendo a alma o elo entre o Espírito e o corpo do homem.

Plotino


Nasceu em Licópolis, no Egito.[1]
Acompanhou uma expedição à Pérsia, liderada pelo imperador Gordiano, onde tomou contato com a filosofia persa e indiana. Regressou à Alexandria e, aos 40 anos, estabeleceu-se em Roma. Desenvolveu as doutrinas aprendidas de Amônio Saccas numa escola de filosofia junto a seleto grupo de alunos. Pretendia fundar uma cidade chamada Platonópolis, baseada nos ensinamentos deA República de Platão.
Porfírio, seu discípulo,[1] trinta anos após a morte de Plotino, publicou os tratados, em uma ‎edição completa. No trabalho editorial, Porfírio subdividiu alguns escritos de forma a ‎atingir o número de 54 tratados. Seguindo a tradição pitagórica, tem-se que 54 = 6 (número da ‎perfeição) x 9 (número da totalidade). Assim, ele obteve 6 grupos temáticos, contendo 9 ‎‎tratados cada qual (donde Enéadas; “enea” = “nove”). ‎
Conta Eunápio que Porfírio, após haver estudado com Plotino, tomou horror ao próprio corpo e velejou para a Sicília, seguindo a rota de Odisseu, e ficou em um promontório da ilha, sem se alimentar e evitando o caminho do homem; Plotino, que ou o estava seguindo ou recebeu informações sobre o jovem discípulo, foi até ele e o convenceu com suas palavras, de modo que Porfírio voltou a reforçar seu corpo para sustentar sua alma.[1]
Os critérios editoriais de Porfírio, possivelmente, tinham por objetivo formar uma série que ‎mostrasse o caminho para a sabedoria. Nas palavras de [O'Meara]]: "Com isso Porfírio quis ‎oferecer ao leitor uma passagem pelos escritos de Plotino que lhe traria uma formação ‎filosófica, uma condução até o bem absoluto. O alvo geral da leitura e interpretação dos textos ‎nas escolas do Império era, em primeira linha, a transformação da vida, a cura da alma, a ‎condução para uma vida boa resultante disso”.
[editar]Teoria
Plotino dividia o universo em três hipóstases: O Uno, o Nous (ou mente) e a Alma.
Segundo Plotino, o Uno refere-se a Deus, dado que sua principal característica é a indivisibilidade. "É em virtude do Uno [unidade] que todas as coisas são coisas." (Plotino, Enéada VI, 9º tratado)
Nous, termo filosófico grego que não possui uma transcrição direta para a língua portuguesa, e que significa atividade do intelecto ou da razão em oposição aos sentidos materiais. Muitos autores atribuem como sinônimo a Nous os termos "Inteligência" ou "Pensamento".
O significado ambíguo do termo é resultado de sua constante apropriação por diversos filósofos, para denominar diferentes conceitos e idéias. Nous refere-se, dependendo do filósofo e do contexto, vezes a uma faculdade mental ou característica, outras vezes a uma correspondente qualidade do universo ou de Deus.
·         Homero usou o termo nous significando atividade mental em termos gerais, mas no período pré-Socrático o termo foi gradualmente atribuído ao saber e a razão, em contraste aos sentidos sensoriais.
·         Anaxágoras descreveu nous como a força motriz que formou o mundo a partir do caos original, iniciando o desenvolvimento do cosmo.
·         Platão definiu nous como a parte racional e imortal da alma. É o divino e atemporal pensamento no qual as grandes verdades e conclusões emergem imediatamente, sem necessidade de linguagem ou premissas preliminares.
·         Aristóteles associou nous ao intelecto, distinto de nossa percepção sensorial. Ele ainda dividiu-o entre nous ativo e passivo. O passivo é afetado pelo conhecimento. O ativo é a eterna primeira causa de todas as subsequentes causas no mundo.
·         Plotino descreveu nous como sendo umas das emanações do ser divino.
Na Teosofia, a alma é associada ao 5º princípio do Homem, Manas, a Alma Humana ou Mente Divina. Manas é o elo entre o espírito (a díade Atman-Budhi) e a matéria (os princípios inferiores do Homem).
Assim, a constituição sétupla do Homem, aceita na Teosofia, adapta-se facilmente a um sistema com três elementos: Espírito, alma e corpo. Sendo a alma o elo entre o Espírito e o corpo do homem.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Hans-Georg Gadamer


A Consciência da História: Gadamer e a Hermenêutica
Ernildo Stein
O filósofo Hans-Georg Gadamer, que ficou conhecido como o autor de "Verdade e Método - Esboços de uma Hermenêutica Filosófica", morreu aos 102 anos de idade, no dia 14 de março, 42 anos após a publicação de sua obra-prima. O subtítulo do livro não agradou ao editor por ser pouco inspirado, teria que ser precedido pelo título propriamente dito: "Compreender e Acontecer". Depois se encontrou o título que faria fortuna, "Verdade e Método" (publicado no Brasil pela editora Vozes).
Durante décadas, a obra concentraria a discussão filosófica na Alemanha: Ela primeiramente foi recebida como uma contraposição às ciências do espírito que interpretaram mal a palavra "compreender" como método. O livro tinha por objetivo apresentar o compreender do intérprete como fazendo parte de um acontecer que decorre do próprio texto que precisa de interpretação.
O que estava em jogo era o fato de que as ciências históricas do espírito tinham estremecido a confiança da filosofia numa razão que perpassa a história. Gadamer tinha compreendido a nova tematização do "tempo" em "Ser e Tempo" (1927), de Heidegger: se o tempo é o horizonte de toda compreensão, todas as teorias devem converter-se inelutavelmente em formações históricas, e isso afetara o núcleo da razão.
Gadamer percebera, pelo seu estudo dos gregos, da filosofia clássica alemã e da fenomenologia, que a tradição não podia mais se apoiar, num sentido filosófico relevante, nas interpretações metafísicas da razão. O diagnóstico da perda da possibilidade de um compromisso possível de nossas orientações fundamentais para a vida numa tal tradição leva Gadamer a introduzir a perspectiva hermenêutica.
Temos assim, segundo v filósofo, para substituir nosso apoio na metafísica, a perspectiva de os próprios participantes se empenharem na apropriação viva de tradições que os determinam. O ser humano esclarecido só tinha, como participante da tradição, uma interpretação das próprias condições históricas que, vindas da tradição, o determinam.
É assim que Gadamer se volta para o trabalho de encontrar o caminho para a consciência histórica, numa apropriação da tradição que preserve para esta a força do compromisso. Esse caminho a hermenêutica filosófica explora na crítica da falsa auto-compreensão metodológica das ciências do espírito. O filósofo pretende salvar a substância da tradição por meio de uma apropriação hermenêutica..
É assim que a filosofia hermenêutica de Gadamer encontra na força civilizatória da tradição a autoridade de uma razão diluída do ponto de vista da história efetiva. Gadamer, portanto, não traz de volta a metafísica nem mesmo uma ontologia salvadora; o que lhe importa é mostrar como a razão deve ser recuperada na historicidade do sentido, e essa tarefa se constitui na auto-compreensão que o ser humano alcança como participante e intérprete da tradição histórica. Se nós formos limitar a indicação dos motivos determinantes que estão presentes num tal estilo de pensamento, poderíamos encontrar as seguintes etapas: o diálogo e a dialética em Platão, a hermenêutica e o diálogo, a arte como paradigma da experiência hermenêutica, o estabelecimento das tarefas de uma hermenêutica filosófica e a universalidade da experiência hermenêutica e, por fim, a aplicação como momento do compreender, a hermenêutica como filosofia prática.
Gadamer afirma, na introdução de seu livro, o seguinte: "As análises que seguem começam (por isso) como uma crítica da experiência estética, para defender a experiência de verdade que nos é dada pela obra de arte, contra a teoria estética que se deixa estreitar pelo conceito de verdade da ciência. As análises, entretanto, não param na justificação da verdade da arte. Elas procuram antes desenvolver, desde esse ponto de partida um conceito de conhecimento e de verdade que corresponde ao todo de nossa experiência hermenêutica. Assim como temos que nos haver, na experiência da arte, com verdades que ultrapassam basicamente a esfera do conhecimento metódico, do mesmo modo algo semelhante vale para o todo das ciências do espírito, nas quais nossa tradição histórica é transformada também em objeto da pesquisa, em todas as suas formas, mas ao mesmo tempo ela mesma passa a falar em sua verdade. A experiência da tradição histórica ultrapassa fundamentalmente aquilo que nela é pesquisável. Ela não apenas é verdadeira e não-verdadeira, no sentido sobre o qual decide a crítica histórica - ela medeia constantemente a verdade na qual importa tomar parte".
Portanto "Verdade e Método" fala-nos de um acontecer da verdade no qual já sempre estamos embarcados pela tradição. Gadamer vê a possibilidade de explicitar fenomenologicamente esse acontecer em três esferas da tradição: o acontecer na obra de arte, o acontecer na história e o acontecer na linguagem. A hermenêutica que cuida dessa verdade não se submete a regras metódicas das ciências humanas, por isso ela é chamada de hermenêutica filosófica. É desse modo que Gadamer inaugura um lugar para a atividade da razão, fora das disciplinas da filosofia clássica e num contexto em que a metafísica foi superada.
Mas, apesar de a hermenêutica filosófica desenvolver-se numa perspectiva crítica da metafísica, ela apresenta uma pretensão de universalidade. Porém tal universalidade assume uma forma não dogmática, restando-lhe, portanto, uma universalidade que se move muito próxima da universalidade da crítica. Jürgen Habermas foi um dos primeiros a serem ' tocados pela pretensão de universalidade da hermenêutica.
Ele reconhece-lhe assim algumas características importantes: a) a hermenêutica é capaz de descrever as estruturas da reconstituição da comunicação perturbada; b) a hermenêutica está necessariamente referida à práxis; c) a hermenêutica destrói a auto-suficiência das ciências do espírito assim como em geral elas se apresentam; d) a hermenêutica tem importância para as ciências sociais, na medida em que demonstra que o do- mínio objetivo delas está pré-estruturado pela tradição e que elas mesmas, bem como o sujeito que compreende, têm seu lugar histórico determinado; e) a consciência hermenêutica atinge, fere e revela os limites da auto-suficiência das ciências naturais, ainda que não possa questionar a metodologia de que elas fazem uso;f) finalmente, hoje uma esfera de interpretação alcançou atualidade social e exige, como nenhuma outra, a consciência hermenêutica, a saber, a tradução de informações científicas relevantes para a linguagem do mundo da vida social.
Ainda que as observações de Habermas reconheçam aspectos da universalidade da hermenêutica filosófica, ele o faz, em contraste, com a pretensão de universalidade da crítica com a qual ele pretende atingir campos onde a hermenêutica filosófica não saberia trabalhar. Não é só por parte de Habermas que se ouvem essas críticas à hermenêutica filosófica, ela também é objeto de crítica da filosofia analítica. Esta vê na historicidade da linguagem e na pré-compreensão como condição de todo- discurso uma falta de recursos para examinar pretensões de validade dos textos que são interpretados ("Tugendhat").
Na medida em que a hermenêutica filosófica trabalha com o sentido, a analítica reduz a linguagem à unidade mínima que é o significado. Mas espíritos mais conciliadores se contentam em afirmar que a hermenêutica sem a filosofia analítica é cega e a filosofia analítica sem a hermenêutica é vazia.
Virada hermenêutica Gadamer nos deu, com sua hermenêutica filosófica, uma lição nova e definitiva: uma coisa é estabelecer uma práxis de interpretação opaca como princípio, e outra coisa bem diferente é inserir a interpretação num contexto - ou de caráter existencial, ou com as características do acontecer da tradição na história do ser - em que interpretar permite ser compreendido progressivamente como uma autocompreensão de quem interpreta. E, de outro lado, a hermenêutica filosófica nos ensina que o ser não pode ser compreendido em sua totalidade, não podendo assim, haver uma pretensão de totalidade da interpretação.
O filósofo produziu realmente uma virada hermenêutica do texto para a auto-compreensão do intérprete que como tal auto-compreensão somente se forma na interpretação, não sendo, portanto, possível descrever o interpretar como produção de um sujeito soberano.
Para encerrar essas considerações, convém ouvir o filósofo falando de sua talvez mais surpreendente afirmação: "Ser que pode ser compreendido é linguagem".
"É assim que sempre me esforcei, de minha parte, para guardar para o espírito o limite imposto a toda experiência hermenêutica do sentido. Quando eu escrevia: 'O ser acessível à compreensão é linguagem', importava ver, nessa fórmula, que o que é não pode jamais ser compreendido em sua totalidade. Em tudo o que uma linguagem desencadeia consigo mesma, ela remete sempre para além do enunciado como tal."
In Mais, caderno especial de Domingo da Folha de São Paulo, 24/03/02.

domingo, 3 de fevereiro de 2013

Helenismo O que foi, civilização helenística, cultura grega, difusão da cultura grega, arte helenística


O que foi 
helenismo, arteHelenismo é um termo que designa tradicionalmente o período histórico e cultural durante o qual a civilização grega se difundiu no mundo mediterrânico, euro-asiático e no Oriente, fundindo-se com a cultura local.

Da união da cultura grega com as culturas da Ásia Menor, Eurásia, Ásia central, Síria, África do Norte, Fenícia, Mesopotâmia, Índia e Irã, nasceu a civilização helenística, que obteve grande destaque em nível artístico, filosófico, religioso, econômico e científico. O helenismo se difundiu do Atlântico até o rio Indo.

Do ponto de vista cronológico, o helenismo se desenvolveu da morte de Alexandre, o Grande, da Macedônia (323 a.C) até 147 a.C (anexação da península grega e ilhas por Roma).

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Rousseau e a relação entre liberdade e propriedade


Rousseau e a relação entre liberdade e propriedade*
Convenhamos, pois, em que a força não faz o direito e que só se é obrigado a obedecer aos poderes legítimos. Rousseau(Contrato Social, 1983b, I, 3).
Preliminares
O problema da propriedade e do latifúndio no Brasil suscitou e ainda suscita inúmeras discussões e conflitos no campo. Freqüentemente esses acontecimentos relacionados à crise da terra e do latifúndio têm levado os principais envolvidos – o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) (que exige a reforma agrária) e os ruralistas (que exigem o respeito ao direito de propriedade) – a algumas declarações e ações unilaterais. É comum a sociedade brasileira se deparar com uma série de invasões, protestos e declarações bombásticas advindas dos citados movimentos, gerando polêmicas e uma certa instabilidade política interna.
Geralmente, em meio às declarações e ações provocativas, o governo reage apelando para a ordem e a consolidação do Estado de Direito. Nada melhor do que nesses momentos de constantes crises agrárias, resgatarmos por intermédio da filosofia política de Rousseau as tensões e as saídas para a questão da terra e da propriedade. Bem longe de querer resolver o problema nesse trabalho, nosso principal objetivo é, efetivamente, situar o problema e colocá-lo em questão a partir da filosofia de Rousseau.
Rousseau e o jusnaturalismo
Os ventos da modernidade trouxeram consigo o jusnaturalismo e as idéias liberais. O jusnaturalismo moderno é caracterizado pela idéia racional de um Direito original fundante e universal conhecido como Direito de Natureza. Esse Direito pressupõe a existência originária de homens que vivem em um estado pré-social conhecido como estado de natureza, no qual os homens gozam de direitos inalienáveis.
Para garantir esses direitos ameaçados pelo estado de guerra ou pelos apetites humanos devido à fragilidade do estado de natureza, foi necessário aos homens, por meio de uma espécie de contrato, ingressarem em uma ordem civil na qual esses direitos seriam invioláveis.
Nesse caso, a propriedade é interpretada como um direito inviolável, sendo um dos temas centrais do jusnaturalismo, como afirma Norberto Bobbio: “O jusnaturalismo a exalta como um direito fundamental, junto com a vida e a liberdade” (1992, p. 1.034).
Locke, por exemplo, considera a propriedade como um direito natural que todos os homens detinham ainda no estado de natureza:
O homem, nascendo, conforme provamos, com direito à perfeita liberdade e gozo incontrolado de todos os direitos e privilégios da lei da natureza, por igual a qualquer outro homem ou grupo de homens do mundo, tem, por natureza, o poder não só de preservar a sua propriedade – isto é, a vida, a liberdade e os bens – contra os danos e ataques de outros homens, mas também de julgar e castigar as infrações dessa lei por outros conforme estiver persuadido da gravidade da ofensa, mesmo com a própria morte nos crimes em que o horror do fato o exija, conforme a sua opinião (1978, p. 67).
Como no estado de natureza não é possível garantir a propriedade como direito natural inviolável, é preciso uma associação civil que garanta a partir de leis estabelecidas a inviolabilidade da propriedade (p. 82).
Praticamente todos os jusnaturalistas seguiram à risca esse modelo, exceto Rousseau, para quem o estado de natureza é a garantia de dois princípios inalienáveis: a liberdade e a igualdade; princípios esses violados com a formação da sociedade civil e a instituição dapropriedade. Tal violação é descrita por Rousseau em seu Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens, de 1754. Para restabelecer a ordem seria preciso um Contrato Social, pelo qual fossem asseguradas a liberdade e a igualdade. Tal ordem é explicitada por Rousseau em seu Do Contrato Social, de 1762.
Por esse motivo escolhemos basicamente essas duas obras de Rousseau para discutir a questão da propriedade, haja vista entendermos que nesses escritos a questão foi mais aprofundada.[1]
Rousseau: estado de natureza, propriedade e estado civil
No Prefácio do Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens, Rousseau descreve a constituição do homem e a sua degeneração na sociedade. Para ele, entender a origem da desigualdade pressupõe entender a origem do homem (1983a, p. 228). Essa mesma temática também se encontra na Introdução do Discurso, na qual encontramos o seguinte trecho: “É do homem que devo falar, e a questão que examino me diz que vou falar a homens, pois não se propõem questões semelhantes quando se tem medo de honrar a verdade” (p. 235).
Perguntar pela origem da desigualdade é indagar pela origem do homem, ou seja, pelo homem no estado de natureza, pois vimos que o jusnaturalismo moderno, quando se refere à origem do homem, remonta ao estado de natureza. Nesse aspecto, Rousseau concebe dois tipos de desigualdade na humanidade: uma natural ou física fruto da natureza, “que consiste na diferença das idades, da saúde, das forças do corpo e das qualidades do espírito e da alma”, e a outra, que é chamada de desigualdade moral ou política “porque depende de uma espécie de convenção e que é estabelecida ou, pelo menos, autorizada pelo consentimento dos homens” (p. 235).
A origem do homem, entretanto, não pode ser confundida com a origem da desigualdade, pois não há duas origens do homem como há duas origens da desigualdade, não há um homem que se origina da natureza e outro, da sociedade. Em Rousseau a natureza é anterior à sociedade, logo, só há originariamente um homem, o homem natural, o qual pode degenerar para tornar-se o homem civil, sem deixar de ser homem. A desigualdade, não. Ela é ou natural (quando relacionada com o homem originário), ou civil (quando o homem está degenerado em sociedade). Concluímos afirmando que só há um homem e duas desigualdades: uma inerente ao gênero humano que Rousseau denomina de natural, e outra fruto da convenção social que Rousseau chama de desigualdade moral ou política.
Podemos dizer também que a desigualdade natural ou física, uma vez estabelecida pela natureza, não pode ser anulada ou transformada, ao passo que a desigualdade moral ou política, enquanto originada pela convenção, pode ser anulada e transformada. É incumbência do Discurso sobre a desigualdade denunciar as mazelas da desigualdade política desde sua origem, é tarefa do Contratoeliminar essa desigualdade a partir de uma nova ordem civil.
Para Rousseau, a essência do homem está em seu estado primitivo, tal como o moldou a natureza. No Prefácio do Discurso sobre a desigualdade Rousseau nos oferece uma interessante indicação sobre o estado de natureza, como “um estado que não mais existe, que talvez nunca tenha existido, que possivelmente nem existirá, e sobre o qual se tem, contudo, a necessidade de alcançar noções exatas para bem julgar de nosso estado presente” (1983a, p. 229). Essa citação pode caracterizar a preocupação do jusnaturalismo rousseauísta em colocar o homem em um estado natural racional pré-social, com o escopo de revelar as mazelas sociais de sua época.
Parece que a preocupação crucial de Rousseau na elaboração do Discurso sobre a desigualdade é demonstrar como o direito natural foi submetido à lei civil que teve como substrato à violência legitimada pelo engano do povo ao entregar-se aos ricos, poderosos e senhores, em troca de uma suposta segurança.[2]
No estado de natureza, o homem vivia de forma simples, solitária, inocente e feliz. Preocupava-se apenas com a sua conservação. Entregue aos cuidados da natureza, correndo livre pelas florestas imensas, sem precisar de seu semelhante e sem nenhuma obrigação legal para o trabalho, o homem natural desfrutava o seu repouso sem se preocupar com o dia de amanhã (p. 251). O homem no estado natural também não possuía a idéia do teu e do meu, quer dizer, no estado de natureza não havia a idéia de posse ou de propriedade em seu sentido estrito, ou seja, indicando que algo era de alguém. O homem natural não tinha a consciência daquilo que possuía, nem tampouco do que possuía o semelhante. Isso parece fazer parte da idéia de que tudo era de todos. E, se tudo era de todos, o egoísmo, a vaidade e a ambição eram sentimentos inexistentes. A terra nesse estado estava virgem, abandonada à fertilidade natural e coberta por florestas imensas que o machado jamais mutilou (p. 238).
A idéia de propriedade vai aparecer no início da segunda parte do Discurso sobre a desigualdade como último termo do estado de natureza. Tendo como pressuposto fundamental a idéia do isto é meu, a instituição da propriedade representa efetivamente a passagem da ordem natural para a formação da sociedade civil. O isto é meu, além de identificar a posse de algo a alguém, identifica também a acomodação daqueles que permitiram a violação do estado natural com a instituição da propriedade:
o verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado o terreno lembrou-se de dizer “isto é meu” e encontrou pessoas suficientemente simples para acreditá-lo. Quantos crimes, guerras, assassínios, misérias e horrores não pouparia ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas ou enchendo o fosso, tivesse gritado a seus semelhantes: “evitai ouvir esse impostor; estareis perdidos se esquecerdes que os frutos são de todos e que a terra não pertence a ninguém” (p. 259).
Para Rousseau, o contrato não se dá aqui. Essa é diferença fundamental entre Rousseau e os demais jusnaturalistas. Ainda assim, não podemos identificar essa passagem do texto como uma simples negação de Rousseau à propriedade. O filósofo não pode ser confundido com os socialistas do século XIX. Veremos que a propriedade tem um lugar importante no Contrato social.
Rousseau segue a teoria de Locke ao vincular a origem da propriedade à idéia de trabalho[3], mas se distancia desse autor ao não considerar a propriedade um direito natural inalienável. A propriedade, em Rousseau, é entendida no seguinte contexto: alguém que diz que tem algo, e esse algo é delimitado (pedaço de terra). É nesse pedaço de terra que se exercem as artes como a metalurgia e a agricultura, para satisfazer às necessidades humanas. É devido a essas necessidades que os homens, antes livres, se tornam escravos uns dos outros, quer sejam ricos, senhores, escravos ou pobres. A ambição em querer ficar acima dos outros faz com que os homens produzam os frutos da terra não mais para suprir suas necessidades básicas, mas para lucrar à custa do suor dos outros.
Um outro fator importante relacionado à propriedade está em uma frase de Locke citada por Rousseau: “Não haveria injustiça se não houvesse propriedade” (p. 264, tradução corrigida). A propriedade, uma vez estabelecida, é origem de inúmeros conflitos diante da ganância e da ambição dos homens. É impossível, para Rousseau, conceber a idéia de propriedade sem conceber também esses conflitos entre o primeiro ocupante e o mais forte.
Esse conflito foi muito bem destacado por Rousseau na obra Emílio ou Da Educação (1762). Na ocasião o preceptor faz Emílio aprender a não violar o direito do primeiro ocupante. Emílio, ao plantar suas favas, se sente injustiçado quando as vê todas arrancadas, pois essa terra já estava ocupada pelo jardineiro Robert, que havia primeiramente semeado melões. Diante do suposto impasse entre Robert (o primeiro ocupante) e Emílio (o invasor de uma terra já cultivada), Rousseau fala ao seu pupilo: “não trabalharemos na terra antes de saber se alguém não a lavrou antes de nós” (1999, p. 100).[4] Com isso Rousseau torna-se o intermediário de um acordo importante entre as partes conflitantes. Ele propõe um acordo entre Emílio e Robert: “Que ele nos ceda, a meu amiguinho e a mim, um canto do seu jardim para cultivá-lo, com a condição de receber metade do produto” (p. 101). Nesse caso Rousseau quer resolver um dos problemas jurídicos fundamentais, que é a legitimidade do direito de propriedade. Como esse direito pode ser legítimo?
É a posse contínua da terra resultante do trabalho e da colheita que gera o direito de propriedade. É assim que se institui esse direito.[5] Logo, porém, que os homens não se limitaram mais a suas necessidades básicas, os mais fortes e os mais habilidosos, descontentes com o que tinham, passaram a submeter outros homens a seus serviços, gerando a dominação, a servidão, a violência e o roubo. Decorreu daí verdadeira guerra entre poderosos e miseráveis, cada um alegando para si o direito de propriedade.[6] Nesse caso, o direito de propriedade em Rousseau se afasta explicitamente daquele. Em Rousseau o direito de propriedade é fruto da convenção humana, portanto não encontra sua legitimidade no estado de natureza:
Além disso, o direito de propriedade sendo apenas de convenção e instituição humana, qualquer homem pode a seu arbítrio dispor daquilo que possui; isso, porém, não acontece com os bens essenciais da natureza, tais como a vida e a liberdade, de que cada um pode gozar e dos quais é pelo menos duvidoso se tenha o direito de despojar-se (1983a, p. 234).
Uma vez acuados pela multidão de miseráveis, e sem conseguir unir suas forças devido aos ciúmes mútuos, os ricos astutamente deixaram de atacar os pobres para se dizerem seus defensores, acalmando a revolta e instituindo seu domínio de uma forma mais sutil, porém não menos perigosa. Com discursos eloqüentes, os ricos e poderosos clamavam pela segurança de ambas as partes quando instituíram para sempre a lei de propriedade. Assim, diziam-se defensores dos fracos e afirmavam conter a ambição, instituindo o governo e as leis. Com o intuito de defender os pobres, os ricos desejavam na verdade estender guirlandas de flores em suas ainda mais grossas e terríveis algemas, fazendo-os escravos legítimos ao preço de uma liberdade fictícia. Foi desse modo que, para Rousseau, se constituiu o fundamento da sociedade, do governo e das leis:
Tal foi ou deveu ser a origem da sociedade e das leis, que deram novos entraves ao fraco e novas forças ao rico, destruíram irremediavelmente a liberdade natural, fixaram para sempre a lei de propriedade e da desigualdade, fizeram de uma usurpação sagaz um direito irrevogável e, para lucro de alguns ambiciosos, daí por diante sujeitaram todo o gênero humano ao trabalho, à servidão e à miséria (p. 269-270).
Assim, Rousseau denuncia a fragilidade das leis e da sociedade civil. O percurso da humanidade é pernicioso porque o homem esqueceu de sua origem na formação da sociedade e foi se perdendo pelo caminho. Entregou sua liberdade, dissipou a igualdade. Ainda não é nessa obra, contudo, que ele vai propor uma solução. A solução para o problema virá em Do Contrato Social.
Rousseau: propriedade e contrato
Denunciando a ordem social descrita no Discurso sobre a Desigualdade, Rousseau experimenta esboçar no Contrato Social uma novaregra de administração legítima e segura que garanta os direitos inalienáveis da igualdade e da liberdade.[7] No Livro I Rousseau trabalha com duas noções de liberdade: a liberdade natural e a civil. A liberdade natural no homem consiste em um “direito ilimitado a tudo quanto aventura e pode alcançar” (Rousseau, 1983b, p. 36). Não podemos entender a liberdade natural como um direito que o homem pode usar para dominar os outros. Em Rousseau isso é praticamente impossível, porque até o rico e o senhor, na proporção em que dominam os outros, passam a ser tão escravos quanto estes. O homem não é livre para dominar, ele domina porque depende do outro.[8]
Da mesma forma que o homem não é livre para dominar, também não é livre para obedecer. O homem que entrega a sua liberdade para ser escravo é um louco, e loucura não faz o direito. E o que faz o homem obedecer e ser escravo de outro? Rousseau é categórico na sua explicação: a obediência é fruto do direito do mais forte. Quando a questão é força, não há possibilidade de se extrair a moralidade, porque a força é um poder físico: “Ora, que direito é esse que perece quando cessa a força?” – pergunta Rousseau. E é efetivamente em nome do direito do mais forte que um homem acha que pode aviltar a propriedade do outro, tomando posse de uma coisa que não é sua, legitimando a força que pretensamente faz o direito. Como evitar tamanha injustiça que ameaça a liberdade e a igualdade? A liberdade natural está ameaçada pela força e pela dominação. Ela “só conhece limites nas forças do indivíduo” (p. 36). Por esse motivo a liberdade natural é infensa à coerção. Como a propriedade não pode simplesmente sumir do estado civil, é preciso que haja novas leis que garantam o uso da propriedade para assegurar a inviolabilidade da liberdade. Essa liberdade terá um novo adjetivo: liberdade civil.
O homem perde, segundo o Contrato Social, a liberdade natural ou “o direito ilimitado a tudo quanto aventura e pode alcançar”, e ganha a liberdade civil “e a propriedade de tudo que possui” (p. 36). Para que haja um contrato social genuíno, é necessário a cada indivíduo alienar sua liberdade natural para ingressar na nova ordem civil, formando uma vontade geral que garanta a condição de igualdade para todos. Uma vez estabelecida a vontade geral, está estabelecido o verdadeiro Direito. A lei é o povo que faz, ao mesmo tempo em que o próprio povo lhe é submetido.[9] O Direito deve ter como meta a utilidade pública e o bem-estar dos cidadãos.
Na questão da propriedade, tanto o direito do primeiro ocupante (muito mais legítimo) quanto o pretenso direito do mais forte devem se submeter ao julgamento do Direito de propriedade advindo da associação civil que forma a vontade geral.
Rousseau descreve as condições do direito do primeiro ocupante:
primeiro, que esse terreno não esteja ainda habitado por ninguém; segundo, que dele só se ocupe a porção de que se tem necessidade para subsistir; terceiro, que dele se tome posse não por uma cerimônia vã, mas pelo trabalho e pela cultura, únicos sinais de propriedade que devem ser respeitados pelos outros, na ausência de títulos jurídicos (p. 38).
A liberdade e a igualdade civil estão asseguradas devido às leis advindas da vontade geral que soberanamente garante à propriedade um caráter de inviolabilidade na nova associação civil. Desse modo, Rousseau parece garantir a liberdade e a igualdade na nova ordem civil preservando a propriedade mediante um novo direito de propriedade.
Conclusão
Vimos como Rousseau apresenta a relação entre homem, trabalho e terra no estado de natureza. Essa relação é apresentada de forma favorável por garantir dois princípios básicos: a liberdade e a igualdade. A propriedade vai se inserir no processo como último termo do estado de natureza, ou seja, como a passagem entre dois mundos: o natural e o civilizado. É com base na noção de propriedade que um homem vai afirmar “Isto é meu”, iniciando efetivamente a sua degeneração. O início da civilização é corrupto, e não menos corrupto é o seu desenvolvimento dentro dessa complexidade de relações. Cada vez mais os ricos e poderosos encontraram meios para manter seus domínios desde a força bruta pelo direito do mais forte, até o domínio mais sutil e bem mais perigoso que é o surgimento do governo e das leis que vieram legitimar tal dominação.
Denunciando a pretensa ordem civil Rousseau elabora, no Contrato Social, uma nova tese pela qual se garantem os princípios inalienáveis da liberdade e da igualdade. Deparando-se necessariamente com a questão da propriedade dentro da ordem civil, Rousseau vê como necessárias novas cláusulas e leis que re-desenham o uso da propriedade suprimindo a força e elevando o Direito. A liberdade civil fica assim garantida.
O direito ao trabalho e o direito à propriedade são de todos. A concentração de renda anda de braços dados com a concentração de terras. Ambas aviltam a liberdade e a igualdade na proporção que seus domínios geram exclusão e violência. Que a reforma agrária possa ser feita para que todos tenham acesso à vida, liberdade e igualdade. Assim, quem sabe, poderíamos nesse final almejar a propriedade como um bem a ser preservado e partilhado, desde que a terra produtiva não seja invadida e o grande latifúndio ocioso seja partilhado. O MST e os ruralistas poderiam aprender lições como essas antes de optarem por caminhos tão intransigentes.

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Referências
BOBBIO, Noberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. Trad. Carmem C. Varriale et al. 4. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1992 (L-Z). Verb. Propriedade.
DERATHÉ, Robert. Jean-Jacques Rousseau et la science politique de son temps. Paris: Libraire Philosophique J. Vrin, 1988.
LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo. Trad. Anoar Aiex e E. Jacy Monteiro São Paulo: Abril Cultural, 1978. (Os Pensadores).
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Trad. Lourdes Santos Machado. São Paulo: Abril Cultural, 1983a. (Os Pensadores).
______. Do Contrato Social. Trad. Lourdes Santos Machado. São Paulo: Abril Cultural, 1983b. (Os Pensadores).
______. Emílio ou Da Educação. Trad. Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martins Fontes, 1999.